Documentação Corporativa

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Informação financeira

RELATÓRIO E CONTAS 2023

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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RELATÓRIO E CONTAS 2022

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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RELATÓRIO E CONTAS 2021

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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RELATÓRIO E CONTAS 2020

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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RELATÓRIO E CONTAS 2019

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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RELATÓRIO E CONTAS 2018

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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RELATÓRIO E CONTAS 2017

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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RELATÓRIO E CONTAS 2016

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RELATÓRIO SOBRE A SOLVÊNCIA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA (IFSCR)

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Documentação

Código de Conduta

INFORMAÇÕES LEGAIS.

INFORMAÇÃO RELEVANTE PARA O CLIENTE.

AUTORIZAÇÃO ASF

AUTORIZAÇÃO DGS

Declaração da política de remunerações Política de Remunerações

POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES

POLÍTICA DE TRATAMENTO

AVALIAÇÃO DE RATING B+

Com data efeito de 31 de Janeiro de 2018, a ABARCA – Companhia de Seguros, S.A., obteve o Rating B + (Bom), atribuído pela Agência de Rating Norte-Americana A. M. Best, Company. O referido rating, é um dos melhores obtidos por uma Companhia do Ramo de Caução (mono-ramo), na sua primeira avaliação. A ABARCA opera no mercado Ibérico, Portugal e Espanha, e durante o corrente exercício, começará a realizar operações em Itália. BEST Company. Desde então, a AZUAGA SEGUROS tem mantido, ano após ano, esta classificação, uma das melhores obtidas na sua primeira classificação por uma empresa de caução (seguradora monoline).

Buen Rating Azuaga Seguros

QUALIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO BBB-

A 26 de janeiro de 2022, a prestigiada S&P Global Ratings atribuiu à AZUAGA SEGUROS a notação BBB- de solidez financeira a longo prazo, por “desenvolver um negócio rentável apoiado na natureza a longo prazo das suas finanças e na sua reconhecida experiência em projectos de energias renováveis”.

Apresentar uma reclamação

Las reclamações apresentadas pelos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros prejudicados, deverão ser enviadas para os seguintes contactos:

Morada: Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, n.º 1 – 8º F a, 1050-094 Lisboa

E-mail: reclamacoes@azuagaseguros.com

Existe também a opção de apresentar uma queixa em Portugal, através do Livro de Reclamações electrónico: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/

Delegação em Espanha: Calle Zurbano nº 46 local, 28010, Madrid (Espanha)

E-mail: reclamaciones@azuagaseguros.com

As reclamações são efetuadas em conformidade com os princípios incluídos na la Política de Gestão de Reclamações

Canal de denúncias

Em conformidade com o disposto na Lei nº144/2015, de 08 de setembro, a ABARCA vem informar que existe a possibilidade de recorrer à Resolução Alternativa de Litígios (RAL) para, de forma menos dispendiosa e tendencialmente mais célere, resolver litígios decorrentes da contratação de seguros, devendo os interessados considerar o recurso ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), e podendo fazê-lo mediante contacto para:

Morada: Av. Fontes Pereira de Melo nº11, 9º Esq.,1050 – 115 Lisboa
Telefone: +351 213 827 700
E-mail: geral@cimpas.pt
Horário: 9:30 – 17:30h

Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados, poderá consultar a nossa política de privacidade: www.cimpas.pt.

Nos termos do Regulamento (UE) Nº 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, existe também a possibilidade de recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Conflitos em Linha, para situações que decorram exclusivamente de contratação online/via Internet.

O Provedor do Cliente deverá funcionar como uma segunda alternativa de análise e apreciação das reclamações, sempre que o reclamante não esteja de acordo com a resposta obtida através da Área de Gestão de Reclamações.

A/c. Drª. Paula Padrel de Oliveira

Morada: Av.ª da República, n.º 6 – 4.º Esq., 1050-191 Lisboa

E-mail: ppo@vpsm.eu

As reclamações junto do Fornecedor do Cliente devem ser efectuadas de acordo com os princípios constantes do artigo Regulamento do Fornecedor do Cliente.